TRT2ImprocedenteJulgamento: 14/03/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10004027720255020464

Processo nº 1000402-77.2025.5.02.0464

4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo

Assuntos (classificação CNJ)

Ônus da Prova · Horas Extras · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Descontos Previdenciários · Intervalo Intrajornada · Redução/Supressão · Indenização por Dano Moral · Arbitramento / Majoração · Custas · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Multa do Artigo 477 da CLT · Prêmio · Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão · intervalo Interjonadas · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Reflexos · Descontos Salariais - Devolução · Desconto Assistencial · Sucumbenciais · Unicidade Contratual

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000402-77.2025.5.02.0464 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · julgado em 14/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ônus da Prova

39% procedente3% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 3.556 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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