TRT12ImprocedenteJulgamento: 24/08/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00022732820255120062

Processo nº 0002273-28.2025.5.12.0062

VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA

Assuntos (classificação CNJ)

Rescisão / Resolução · Anotação na CTPS · Dano Moral / Material · Levantamento do FGTS · CTPS · FGTS · Acúmulo de Função · Férias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Rescisão do Contrato de Trabalho · Termo de Rescisão Contratual · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral · Anotação/Retenção da CTPS

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0002273-28.2025.5.12.0062 · VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA · julgado em 24/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Rescisão / Resolução

58% procedente5% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 285 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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