TRT4ProcedenteJulgamento: 16/11/2016

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00209491120155040381

Processo nº 0020949-11.2015.5.04.0381

GABINETE EMÍLIO PAPALÉO ZIN

Assuntos (classificação CNJ)

Contrariedade a Súmula · Auxílio/Cesta Alimentação · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Reflexos · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Descontos Salariais - Devolução · Multa Prevista em Norma Coletiva · Auxílio/Tíquete Alimentação · Vale Transporte · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Gratificação Anual · Reajuste Salarial · Salário Família · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Constituição de Capital · Pensão Vitalícia · Doença Ocupacional · Indenização por Dano Moral · Terceirização/Tomador de Serviços

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0020949-11.2015.5.04.0381 · GABINETE EMÍLIO PAPALÉO ZIN · julgado em 16/11/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Auxílio/Cesta Alimentação

54% procedente1% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 1.787 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Outras decisões deste processo

Mesmo número de processo (0020949-11.2015.5.04.0381). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TSTAcordãoDesfecho não classificável
    EDCiv-Ag-ARR - 20949-11.2015.5.04.0381

    Processo nº 0020949-11.2015.5.04.0381

    Órgão Especial

    I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. 1. Os entes públicos opõem embargos de declaração contra acórdão proferido por este Órgão Especial, alegando omissão quanto à análise da con

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.