TRT2ImprocedenteJulgamento: 05/11/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10021556420255020401

Processo nº 1002155-64.2025.5.02.0401

1ª Vara do Trabalho de Praia Grande

Assuntos (classificação CNJ)

Pressuposto Processual · Sucumbenciais · Salário / Pagamento · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Outras Relações de Trabalho · Fruição/Gozo · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Proporcional · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Expurgos Inflacionários · Multa do Artigo 467 da CLT · Doença Ocupacional · Acidente de Trabalho · Atos Discriminatórios · Assédio Moral · Doença Ocupacional

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1002155-64.2025.5.02.0401 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · julgado em 05/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Sucumbenciais

50% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 7.669 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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