TRT2ImprocedenteJulgamento: 03/09/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10018541220245020609

Processo nº 1001854-12.2024.5.02.0609

9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

Assuntos (classificação CNJ)

Competência da Justiça Federal · Guias do Seguro Desemprego · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · Anotação na CTPS · Sucumbenciais · E-Doc · Documental · Salário / Pagamento · Anotação/Baixa/Retificação · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Prorrogação do Horário Noturno · Duração do Trabalho · Alteração da Jornada · Adicional de Horas Extras · Controle de Jornada · Adicional de Hora Extra · Base de Cálculo · Despedida/Dispensa Imotivada · Expurgos Inflacionários · Multa de 40% do FGTS · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1001854-12.2024.5.02.0609 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · julgado em 03/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Competência da Justiça Federal

41% procedente4% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 56 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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