TRT2ImprocedenteJulgamento: 06/04/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10017223120255020055

Processo nº 1001722-31.2025.5.02.0055

SDI-4 - Cadeira 6

Assuntos (classificação CNJ)

Ônus da Prova · FGTS · Levantamento do FGTS · Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho · CTPS · FGTS · Acúmulo de Função · Controle de Jornada · Regime 12x36 · Cartão de Ponto · Férias · Base de Cálculo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Integração em Verbas Rescisórias · Justa Causa/Falta Grave · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenizado - Efeitos · Responsabilidade Civil do Empregador · Assédio Moral · Desconfiguração de Justa Causa · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Terceirização/Tomador de Serviços · Mora · Equipamento de Proteção Individual - EPI · Aplicabilidade

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001722-31.2025.5.02.0055 · SDI-4 - Cadeira 6 · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ônus da Prova

39% procedente3% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 3.556 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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