TRT12ImprocedenteJulgamento: 27/09/2023

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00013991920235120028

Processo nº 0001399-19.2023.5.12.0028

3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio-Alimentação · Tutela de Urgência · Enquadramento Sindical · Honorários na Justiça do Trabalho · Pedidos Ilíquidos - Rito Ordinário · Dano Moral / Material · Multa Convencional · Auxílio/Cesta Alimentação · FGTS · Intervalo Intrajornada · Diferenças por Desvio de Função · Estabilidade Acidentária · Indenização por Dano Moral · Doença Ocupacional · Comissões - Alteração ou Supressão · Hora Extra/Intervalo · Assistência Judiciária Gratuita

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0001399-19.2023.5.12.0028 · 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · julgado em 27/09/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Auxílio-Alimentação

50% procedente3% parcialmente procedente42% improcedente

Calculado de 335 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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