TRT2ImprocedenteJulgamento: 10/04/2024

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10017494820235020713

Processo nº 1001749-48.2023.5.02.0713

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 93

Assuntos (classificação CNJ)

Interesse Processual · Anotação na CTPS · Procedimento Sumaríssimo · Guias do Seguro Desemprego · Levantamento do FGTS · Sucumbenciais · Exame Médico Adminissional/Demissional · Terceirização · Anotação/Baixa/Retificação · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Concessão de Serviço Público · Terceirização/Tomador de Serviços · Ente Público

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001749-48.2023.5.02.0713 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 93 · julgado em 10/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Interesse Processual

36% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 90 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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