TRT2ImprocedenteJulgamento: 09/03/2026

Agravo de Petição nº 10010993220175020318

Processo nº 1001099-32.2017.5.02.0318

Tribunal Pleno - Cadeira 64

Assuntos (classificação CNJ)

Execução de Título Extrajudicial · Negociação Coletiva Trabalhista · Termo de Conciliação Prévia · Multa Convencional · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Base de Cálculo · Contagem de Minutos Residuais · Reflexos · Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Base de Cálculo · Óleos Minerais · Outros Agentes Insalubres · Raios Solares · Armazenamento de Líquido Inflamável · Base de Cálculo · Hora Extra - Integração · Radiação Ionizante ou Substância Radioativa · Tempo de Exposição · Diferenças por Desvio de Função · Promoção · Salário por Equiparação/Isonomia · Multa de 40% do FGTS · Grupo Econômico · Terceirização/Tomador de Serviços

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001099-32.2017.5.02.0318 · Tribunal Pleno - Cadeira 64 · julgado em 09/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Execução de Título Extrajudicial

48% procedente1% parcialmente procedente48% improcedente

Calculado de 111 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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