TRT2ImprocedenteJulgamento: 04/08/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10004186520255020291

Processo nº 1000418-65.2025.5.02.0291

Tribunal Pleno - Cadeira 45

Assuntos (classificação CNJ)

Adequação da Ação / Procedimento · Contratuais · Guias do Seguro Desemprego · Honorários Advocatícios · Levantamento do FGTS · Sucumbenciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Divisor · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Redução/Supressão · Trabalho aos Domingos · Férias · Base de Cálculo · Fruição/Gozo · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Saldo de Salário

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000418-65.2025.5.02.0291 · Tribunal Pleno - Cadeira 45 · julgado em 04/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adequação da Ação / Procedimento

43% procedente0% parcialmente procedente54% improcedente

Calculado de 79 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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