TRT9ImprocedenteJulgamento: 20/08/2018

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00007166520185090084

Processo nº 0000716-65.2018.5.09.0084

22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA

Assuntos (classificação CNJ)

Prescrição · Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Adicional de Horas Extras · Equiparação Salarial · Salário Substituição · Abono Pecuniário · Fruição/Gozo · Adicional de Hora Extra · Intervalo 15 Minutos Mulher · Teletrabalho/Trabalho à Distância/Trabalho em Domicílio · Ajuda Quilometragem · Ajuda Combustível · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Quebra de sigilo Bancário · Assédio Moral · Honorários Advocatícios

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000716-65.2018.5.09.0084 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · julgado em 20/08/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Prescrição

28% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 1.407 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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