TRT2ImprocedenteJulgamento: 13/10/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10022982620255020604

Processo nº 1002298-26.2025.5.02.0604

4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

Assuntos (classificação CNJ)

Interesses ou Direitos Individuais Homogêneos · Reconhecimento de Relação de Emprego · Horas Extras · Intervalo · Relação de Trabalho · Multa de 40% do FGTS · FGTS · Férias · Férias Proporcionais · Seguro Desemprego · Guias do Seguro Desemprego · Salário Família · Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva · Verbas Rescisórias · Integração em Verbas Rescisórias · Multa do Artigo 467 da CLT · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Indenização · indenização Adicional · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1002298-26.2025.5.02.0604 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · julgado em 13/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Reconhecimento de Relação de Emprego

51% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 33.528 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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