TRT2ImprocedenteJulgamento: 30/10/2024

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10013096120245020052

Processo nº 1001309-61.2024.5.02.0052

Tribunal Pleno - Cadeira 92

Assuntos (classificação CNJ)

Direito de Empresa · Ritos · Distribuição Dinâmica - Inversão · Férias / Gozo / Fruição · FGTS · Honorários Advocatícios · Trabalho Externo · Documental · Férias · Gratificação de Férias · Aviso Prévio · Férias Proporcionais

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1001309-61.2024.5.02.0052 · Tribunal Pleno - Cadeira 92 · julgado em 30/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ritos

32% procedente1% parcialmente procedente64% improcedente

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