TRT23ImprocedenteJulgamento: 04/06/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00005122820255230038

Processo nº 0000512-28.2025.5.23.0038

3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP

Assuntos (classificação CNJ)

Obrigação de Dar · Férias / Gozo / Fruição · FGTS · Levantamento do FGTS · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Férias · Décimo Terceiro Salário · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Rescisão Indireta · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0000512-28.2025.5.23.0038 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP · julgado em 04/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Obrigação de Dar

47% procedente2% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 442 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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