TRT9ImprocedenteJulgamento: 27/11/2019

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00012126020195090084

Processo nº 0001212-60.2019.5.09.0084

22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA

Assuntos (classificação CNJ)

Período de Graça · Outras Hipóteses de Estabilidade · Rescisão Indireta · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa Convencional · Contribuição Sindical · Indenização por Dano Moral · Outras Relações de Trabalho · Imposto de Renda · Hipoteca Judiciária

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001212-60.2019.5.09.0084 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · julgado em 27/11/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Outras Hipóteses de Estabilidade

55% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 4.687 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 02080003420095020058

    Processo nº 0208000-34.2009.5.02.0058

    Tribunal Pleno - Cadeira 56

    PIS - Indenização · Plano de Saúde · Prêmio · Quebra de Caixa · Restituição/Indenização de Despesas · Retribuição por Invenção e Patente · Seguro de Vida · Sexta Parte · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Tarefa · Auxílio/Tíquete Alimentação · Vale Transp

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