TRT6Desfecho não classificávelJulgamento: 24/09/2026

Agravo de Petição nº 00014334120195060241

Processo nº 0001433-41.2019.5.06.0241

Relator(a): MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA

Quarta Turma

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVOS DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 26 DO TST. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A SÓCIOS E ESPÓLIOS. MANUTENÇÃO. AGRAVOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Agravos de petição interpostos por sócios e espólios contra decisão que manteve o redirecionamento da execução trabalhista em face de integrantes do núcleo societário de empresas em recuperação judicial. Acórdão anterior havia reconhecido a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e mantido o redirecionamento com fundamento na Teoria Menor. O julgamento do Tema 26 dos recursos de revista repetitivos do TST determinou a adequação do fundamento decisório. O conjunto documental já produzido nos autos contém documentos societários, elementos relacionados à Operação Background e manifestações provenientes da estrutura empresarial. O acervo foi submetido ao contraditório e não exige reabertura da instrução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o redirecionamento da execução contra sócios e espólios de empresas em recuperação judicial deve observar o art. 50 do Código Civil, conforme o Tema 26 do TST; e (ii) saber se o conjunto probatório já existente demonstra abuso da personalidade jurídica suficiente para manter o redirecionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema 26 do TST estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige demonstração de abuso da personalidade jurídica nos termos do art. 50 do Código Civil. O mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial e a frustração da execução não são suficientes. A adequação do fundamento à Teoria Maior não exige reabertura da instrução. O conjunto probatório já incorporado aos autos pode ser valorado à luz do precedente vinculante superveniente. Os documentos societários e os demais elementos probatórios indicam estrutura familiar de controle, concentração patrimonial e decisória, frustração reiterada de créditos trabalhistas e utilização da estrutura societária como instrumento de desvio de finalidade e esvaziamento patrimonial. Os elementos relacionados à Operação Background, ao Processo Criminal nº 0815911-71.2020.4.05.8300 e ao Inquérito Policial nº 0818981-67.2018.4.05.8300 constituem prova documental passível de valoração na esfera trabalhista. A independência das instâncias permite a apreciação dos fatos na esfera trabalhista sem condicionamento ao desfecho penal. A individualização exigida pelo art. 50 do Código Civil refere-se ao vínculo do sócio com o abuso da personalidade jurídica. A posição societária relevante, o poder de controle e os benefícios decorrentes do abuso podem demonstrar esse vínculo, sem necessidade de identificação de ato individual específico. A recuperação judicial não impede a responsabilização patrimonial autônoma de terceiros quando preenchidos os requisitos legais. A existência de certidão de habilitação de crédito também não impede o redirecionamento da execução contra terceiros responsáveis, devendo eventual pagamento ser comunicado ao Juízo recuperacional para evitar duplicidade de satisfação. O conjunto probatório demonstra abuso da personalidade jurídica das empresas alcançadas pela decisão. A responsabilização dos sócios e espólios não decorre da mera condição de acionistas, do inadimplemento ou da insuficiência patrimonial, mas da demonstração de desvio de finalidade e utilização abusiva da autonomia patrimonial. IV. DISPOSITIVO E TESE Em juízo de adequação ao Tema 26 dos recursos de revista repetitivos do TST, afastado o fundamento anteriormente assentado na Teoria Menor e reconhecida a presença dos requisitos do art. 50 do Código Civil, mantido o redirecionamento da execução. Agravos de petição dos executados desprovidos. Tese de julgamento: "1. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, conforme o Tema 26 do TST. 2. A existência de conjunto probatório concreto de desvio de finalidade e esvaziamento patrimonial autoriza o redirecionamento da execução contra sócios e espólios quando demonstrado o abuso da personalidade jurídica. 3. A adequação do fundamento decisório ao Tema 26 do TST não exige reabertura da instrução quando os elementos probatórios já constam dos autos e foram submetidos ao contraditório." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII; CPC, art. 372; CC, arts. 50 e 935. Jurisprudência relevante citada: TST, IncJulgRREmbRep nº 0000620-78.2021.5.06.0003, Tema 26, publicação em 22.05.2026; TRT6, IRDR nº 0001046-94.2024.5.06.0000, Tema 09, Tribunal Pleno, Rel. Des. Solange Moura de Andrade, j. 09.12.2024; TRT6, Processo nº 0000979-61.2019.5.06.0241, Rel. Des. Virgínio Henriques de Sá e Benevides, Segunda Turma, assinatura em 03.06.2026; TRT6, Processo nº 0001696-41.2017.5.06.0242, Rel. Des. Ibrahim Alves, Quarta Turma, assinatura em 22.05.2026; TRT6, Processo nº 0001152-85.2019.5.06.0241, Rel. Des. Ibrahim Alves da Silva Filho, Quarta Turma.

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