EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. HABITUALIDADE E AUSÊNCIA DE EPI. ÔNUS DA PROVA. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CONTROLES. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ATIVIDADE COMPATÍVEL. ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Recursos Ordinários interpostos pelo Reclamante e pela Reclamada em face de sentença em que foram parcialmente procedentes os pedidos, tendo sido deferido adicional de insalubridade em grau médio, reflexos e retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, rejeitando-se os pedidos relativos à jornada de trabalho e ao acúmulo de função. O Autor busca a majoração do adicional de insalubridade para grau máximo, a condenação em horas extras e a reforma quanto ao acúmulo de função e honorários. A Ré pugna pela exclusão do adicional de insalubridade, da obrigação de retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e pela inversão da sucumbência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é devido o adicional de insalubridade em grau máximo pela exposição ao frio; (ii) estabelecer a validade dos controles de jornada e a existência de horas extras devidas; (iii) determinar se as atividades de carga e descarga, quando exercidas pelo assistente de hortifrúti, caracterizam acúmulo de função; (iv) decidir acerca da adequação dos honorários sucumbenciais e da obrigação de retificação do PPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O adicional de insalubridade em grau médio é mantido quando a perícia técnica confirma a exposição habitual ao agente frio e a Reclamada não comprova a entrega ou eficácia de equipamentos de proteção individual (EPIs).
4. A majoração do adicional de insalubridade para grau máximo não prospera se a conclusão pericial e as normas técnicas (NR-15) atestam apenas o grau médio, não sendo as provas testemunhais ou documentais suficientes para desconstituir o laudo técnico.
5. Consideram-se válidos os cartões de ponto eletrônicos quando a prova oral é insuficiente para infirmar a idoneidade do sistema e inexiste prova objetiva de adulteração ou supressão de jornadas.
6. Aplica-se o entendimento de que não há acúmulo de função quando as atividades acessórias de carga e descarga são compatíveis com a condição pessoal do trabalhador e com as atribuições da função principal, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT.
7. A condenação em honorários sucumbenciais, observados os parâmetros do art. 791-A, § 2º, da CLT, mostra-se escorreita diante da complexidade da causa e do trabalho desenvolvido pelos patronos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recursos não providos.
Tese de julgamento:
1. A exposição habitual ao agente frio, sem a efetiva entrega e fiscalização de EPIs, fundamenta o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, nas condições do Anexo 9 da NR-15.
2. A validade dos cartões de ponto, quando amparada por prova documental e ausência de prova robusta em contrário, prevalece sobre alegações genéricas de falhas no sistema eletrônico.
3. Não configura acúmulo de função a execução de tarefas complementares, lícitas e compatíveis com a função contratada, realizadas durante a mesma jornada, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT.
Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 59, § 5º, 456, parágrafo único, e 791-A, § 2º. NR-15 da Portaria MTE nº 3.214/1978.
Inteiro teor disponível
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EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. EMPREGADO FALECIDO. SEGURO DE VIDA COLETIVO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EXIBIÇÃO DA APÓLICE. DOCUMENTOS SOB DISPONIBILIDADE DO EMPREGADOR. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E DE OFÍCIO
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I. CASO EM EXAME
1. Recur
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO. DIALETICIDADE. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE PONTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. BANCO DE HORAS. DOMINGOS E FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO.