TRT6Desfecho não classificávelJulgamento: 24/09/2026

Agravo de Petição nº 00005886220205060018

Processo nº 0000588-62.2020.5.06.0018

Relator(a): MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA

Quarta Turma

Ementa: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA INTEGRAL DA DÍVIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. TEMA 159 DO TST. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto por empresa em recuperação judicial contra decisão publicada em 13/07/2026. O recurso foi apresentado em 12/08/2026, último dia do prazo legal, e está subscrito por advogado habilitado nos autos. 2. A exequente suscitou, em contraminuta, preliminar de não conhecimento do agravo por ausência de garantia à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a empresa em recuperação judicial está sujeita à exigência de garantia integral da dívida para o conhecimento de recurso interposto na fase de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Havia, no âmbito deste TRT, tese jurídica no sentido de dispensar a garantia da execução quando a agravante é empresa em recuperação judicial, conforme o IRDR nº 0000186-98.2021.5.06.0000. 5. O TST, no julgamento do RR nº 0000239-49.2023.5.10.0016, Tema 159 da Tabela dos Recursos Repetitivos, fixou, em 30/06/2025, com publicação em 03/07/2025, a tese de que a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução, prevista no art. 884 da CLT, aplica-se às empresas em recuperação judicial e condiciona o conhecimento dos embargos do devedor e dos recursos subsequentes interpostos na fase de execução. 6. A tese anteriormente firmada por este TRT foi superada pela tese vinculante do TST. A ausência de instauração de incidente específico de superação não impede o reconhecimento da superação tácita e difusa do entendimento anterior. 7. A decisão agravada foi publicada em 13/07/2026, quando já vigente a tese fixada pelo TST no Tema 159. O marco temporal da decisão agravada, portanto, atrai a incidência da tese vinculante. 8. A empresa agravante não realizou a garantia da execução. A ausência de garantia impede o conhecimento do agravo de petição e acarreta sua inadmissão por deserção. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Preliminar acolhida. Agravo de petição não conhecido por ausência de garantia à execução. Tese de julgamento: " 1. A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução, prevista no art. 884 da CLT, aplica-se às empresas em recuperação judicial. 2. A garantia da execução constitui requisito para o conhecimento dos recursos subsequentes interpostos na fase de execução ". Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 884. Jurisprudência relevante citada: TST, RR nº 0000239-49.2023.5.10.0016, Tema 159 da Tabela dos Recursos Repetitivos, j. 30.06.2025, publicação em 03.07.2025; TRT, IRDR nº 0000186-98.2021.5.06.0000; TST, IRR-21900-13.2011.5.21.0012, Tema 13 da Tabela dos Recursos Repetitivos; STF, RE 1.259.927/RN; TST, PetCiv-21900-13.2011.5.21.0012.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT6 →
  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000741020265060371

    Processo nº 0000074-10.2026.5.06.0371

    Quarta Turma

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. EMPREGADO FALECIDO. SEGURO DE VIDA COLETIVO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EXIBIÇÃO DA APÓLICE. DOCUMENTOS SOB DISPONIBILIDADE DO EMPREGADOR. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E DE OFÍCIO

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014116620255060016

    Processo nº 0001411-66.2025.5.06.0016

    Quarta Turma

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIALETICIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. AÇÃO ANTERIOR PROPOSTA SEM APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MANDATO. ART.

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010446920255060201

    Processo nº 0001044-69.2025.5.06.0201

    Quarta Turma

      EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RECLAMADO. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1.118 DO STF. FISCALIZAÇÃO DOCUMENTADA. AUSÊNCIA DE COMPORTA

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008891820255060023

    Processo nº 0000889-18.2025.5.06.0023

    Quarta Turma

    EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ESCLEROSE MÚLTIPLA. SÚMULA N. 443 DO TST. TEMA N. 254. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. REINTEGRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005793320255060016

    Processo nº 0000579-33.2025.5.06.0016

    Quarta Turma

    EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. HABITUALIDADE E AUSÊNCIA DE EPI. ÔNUS DA PROVA. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CONTROLES. ACÚMU

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005569620255060013

    Processo nº 0000556-96.2025.5.06.0013

    Quarta Turma

    EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recur

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.