TRT6Desfecho não classificávelJulgamento: 24/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012307420255060013

Processo nº 0001230-74.2025.5.06.0013

Relator(a): MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA

Quarta Turma

DIREITO DO TRABALHO. JORNADA DE TRABALHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA E LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NATUREZA ESTIMATIVA. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE CONTROLE ELETRÔNICO E ATIVIDADES PREPARATÓRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos contra sentença que, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista, condenou a empresa ao pagamento de horas extras decorrentes de tempo à disposição, reconhecendo a insuficiência dos registros de ponto eletrônicos quanto a atividades preparatórias e complementares (vistoria e prestação de contas), mantendo a natureza estimativa dos valores indicados na inicial e a sucumbência recíproca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há negativa de prestação jurisdicional pela suposta omissão do juízo de origem quanto a pontos da jornada; (ii) estabelecer se os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial limitam a condenação; (iii) determinar se as atividades de checklist e prestação de contas constituem tempo à disposição, apesar da validade dos controles por GPS/GOOL System autorizados por norma coletiva; (iv) verificar a manutenção do ônus da sucumbência recíproca quanto aos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a decisão fundamenta o convencimento motivado, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente, sendo o recurso ordinário instrumento hábil para devolver ao Tribunal a análise profunda da matéria. 4. Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial possuem caráter meramente estimativo, nos termos do art. 840, §1º, da CLT e da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, não vinculando o valor da condenação. 5. A negociação coletiva que institui sistema de controle de ponto por GPS é válida, mas não exclui a apuração judicial de tempo à disposição quando provado que o sistema não captura integralmente a realidade da prestação laboral, como vistorias prévias e prestações de contas complementares. 6. Caracteriza tempo à disposição do empregador (art. 4º, CLT) o período despendido em atividades obrigatórias de preparação do veículo e encerramento da jornada, ainda que fora dos registros oficiais da empresa, bem como o tempo de espera na função de motorista reserva. 7. A sucumbência recíproca impõe a manutenção da condenação recíproca em honorários advocatícios, observada a condição suspensiva de exigibilidade para o beneficiário da gratuidade de justiça, conforme entendimento vinculante do STF (ADI 5766). IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recursos não providos. Tese de julgamento: A indicação de valores na petição inicial trabalhista possui natureza meramente estimativa, não limitando a condenação em sentença. A autonomia coletiva na escolha de sistema de registro de jornada não impede o reconhecimento judicial de tempo à disposição quando comprovada, por outros meios de prova, a inidoneidade do controle eletrônico em registrar integralmente a atividade laboral.As atividades de vistoria prévia e prestação de contas, quando realizadas sob comando do empregador, integram a jornada de trabalho, ainda que não computadas no sistema de rastreamento por GPS. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXVI; CLT, arts. 4º, 74, § 2º, 791-A, 840, §1º; CPC, arts. 141, 492, 1.013; IN nº 41/2018 do TST. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmulas 264 e 338; TST, OJ 233 e 415 da SDI-1; IRDR nº 0000792-58.2023.5.06.0000 (TRT6); STF, ADI 5766;.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT6 →
  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000741020265060371

    Processo nº 0000074-10.2026.5.06.0371

    Quarta Turma

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. EMPREGADO FALECIDO. SEGURO DE VIDA COLETIVO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EXIBIÇÃO DA APÓLICE. DOCUMENTOS SOB DISPONIBILIDADE DO EMPREGADOR. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E DE OFÍCIO

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014116620255060016

    Processo nº 0001411-66.2025.5.06.0016

    Quarta Turma

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIALETICIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. AÇÃO ANTERIOR PROPOSTA SEM APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MANDATO. ART.

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010446920255060201

    Processo nº 0001044-69.2025.5.06.0201

    Quarta Turma

      EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RECLAMADO. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1.118 DO STF. FISCALIZAÇÃO DOCUMENTADA. AUSÊNCIA DE COMPORTA

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008891820255060023

    Processo nº 0000889-18.2025.5.06.0023

    Quarta Turma

    EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ESCLEROSE MÚLTIPLA. SÚMULA N. 443 DO TST. TEMA N. 254. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. REINTEGRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005793320255060016

    Processo nº 0000579-33.2025.5.06.0016

    Quarta Turma

    EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. HABITUALIDADE E AUSÊNCIA DE EPI. ÔNUS DA PROVA. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CONTROLES. ACÚMU

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005569620255060013

    Processo nº 0000556-96.2025.5.06.0013

    Quarta Turma

    EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recur

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.