TRT6Desfecho não classificávelJulgamento: 24/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00013279320245060018

Processo nº 0001327-93.2024.5.06.0018

Relator(a): MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA

Quarta Turma

Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. JORNADA 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO. FGTS. RECURSO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PRIMEIRA RECLAMADA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo reclamante e recurso ordinário adesivo da primeira reclamada contra sentença que reconheceu a validade do regime de jornada 12x36, deferiu apenas horas extras excedentes da 12ª diária em razão da ausência injustificada dos controles de jornada, rejeitou o pedido de intervalo intrajornada, indeferiu diferenças de adicional de insalubridade e apreciou os demais pedidos decorrentes do contrato de trabalho. O reclamante postulou a invalidade da jornada 12x36, o pagamento de horas extras além da 8ª diária e da 44ª semanal, intervalo intrajornada, diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, diferenças de seguro-desemprego e ampliação dos reflexos do FGTS. A reclamada requereu a exclusão da condenação em horas extras, sustentando a validade da jornada e da prova produzida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há seis questões em discussão: (i) saber se a ausência dos controles de jornada invalida o regime 12x36 e autoriza o pagamento de horas extras além da jornada especial; (ii) saber se é devido o pagamento do intervalo intrajornada, diante da presunção de veracidade da jornada alegada; (iii) saber se o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo; (iv) saber se as parcelas salariais reconhecidas judicialmente repercutem na base de cálculo do seguro-desemprego; (v) saber se há diferenças de FGTS incidentes sobre parcelas reflexas; e (vi) saber se o recurso adesivo da reclamada preenche os pressupostos de admissibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência injustificada dos controles de jornada atrai a presunção relativa de veracidade da jornada narrada na petição inicial, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST. O boletim de ocorrência apresentado não comprovou o alegado extravio dos registros de ponto. A prestação habitual de horas extras não descaracteriza o regime 12x36, regularmente instituído por negociação coletiva. Aplicam-se o art. 59-B, parágrafo único, da CLT e a orientação firmada pelo STF no Tema 1.046 da repercussão geral. Presumida verdadeira a jornada descrita pelo reclamante, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, e inexistindo prova da sua regular concessão, é devido o pagamento apenas do período suprimido, com natureza indenizatória, na forma do art. 71, § 4º, da CLT. O laudo pericial concluiu pela existência de insalubridade, em grau médio. Não foram produzidos elementos técnicos capazes de infirmar suas conclusões, razão pela qual permanece o enquadramento previsto no Anexo 14 da NR-15. A indenização por diferenças de seguro-desemprego decorrentes de parcelas salariais reconhecidas em juízo pressupõe a prova da efetiva percepção do benefício, fato constitutivo do direito do autor. Não comprovado o recebimento e evidenciada a existência de outro vínculo empregatício ativo à época da dispensa (art. 3º, V, da Lei nº 7.998/90), não há dano indenizável. As diferenças decorrentes das horas extras repercutem sobre o FGTS incidente nas diferenças de 13º salário e férias usufruídas acrescidas do terço constitucional, inclusive no período anterior a 20/03/2023, observados os limites fixados pela jurisprudência do TST. O recurso adesivo da reclamada preencheu os pressupostos de admissibilidade. Rejeitaram-se as preliminares de deserção e de ausência de dialeticidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido, para condenar a primeira reclamada ao pagamento de indenização correspondente ao intervalo intrajornada parcialmente suprimido e ampliar a incidência do FGTS sobre diferenças de 13º salário e férias usufruídas com um terço. Recurso ordinário adesivo da primeira reclamada desprovido. Tese de julgamento: "A ausência injustificada dos controles de jornada gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo empregado, inclusive quanto ao intervalo intrajornada." "A prestação habitual de horas extras não descaracteriza o regime 12x36 regularmente instituído por negociação coletiva, à luz do art. 59-B, parágrafo único, da CLT e do Tema 1.046 do STF." "A indenização por diferenças de seguro-desemprego decorrentes de parcelas salariais reconhecidas em juízo pressupõe a comprovação da efetiva percepção do benefício, ônus que incumbe ao trabalhador." "As diferenças de horas extras repercutem no FGTS incidente sobre diferenças de 13º salário e férias usufruídas acrescidas do terço constitucional, observados os parâmetros legais e jurisprudenciais." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXVI; CLT, arts. 59-A, 59-B, p.u., 71, § 4º, 74, § 2º, 195, 611-A, I, 775-A e 896; CPC, arts. 479 e 1.013, § 1º; Lei nº 7.998/1990, art. 5º, § 1º; Lei nº 8.036/1990, arts. 15 e 18; Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 9º; Lei nº 7.998/1990, art. 3º, V; CLT, art. 818, I; CPC, arts. 373, I, e 1.013, § 3º, III; CC, arts. 186, 403 e 927. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.046 da Repercussão Geral; STF, RE nº 1.476.596/MG; TST, Súmula nº 338, I; TST, Súmula nº 448, I; TST, Súmula nº 393; TST, OJ nº 394 da SDI-1; TST, OJ nº 42 da SDI-1; TST, Ag-RR-RR-0000766-44.2020.5.17.0005, Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, DEJT 28.08.2026; TST, Ag-RRAg-0010302-53.2018.5.03.0033, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, DEJT 18.08.2026; TRT6, ROT 0001173-29.2025.5.06.0022, Rel. Juíza Convocada Roberta Correa de Araújo, j. 13.08.2026; TRT6, Processo 0000133-97.2024.5.06.0005, Rel. Des. Edmilson Alves da Silva, 4ª Turma, j. 14.03.2025.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT6 →
  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000741020265060371

    Processo nº 0000074-10.2026.5.06.0371

    Quarta Turma

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. EMPREGADO FALECIDO. SEGURO DE VIDA COLETIVO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EXIBIÇÃO DA APÓLICE. DOCUMENTOS SOB DISPONIBILIDADE DO EMPREGADOR. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E DE OFÍCIO

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014116620255060016

    Processo nº 0001411-66.2025.5.06.0016

    Quarta Turma

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIALETICIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. AÇÃO ANTERIOR PROPOSTA SEM APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MANDATO. ART.

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010446920255060201

    Processo nº 0001044-69.2025.5.06.0201

    Quarta Turma

      EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RECLAMADO. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1.118 DO STF. FISCALIZAÇÃO DOCUMENTADA. AUSÊNCIA DE COMPORTA

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008891820255060023

    Processo nº 0000889-18.2025.5.06.0023

    Quarta Turma

    EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ESCLEROSE MÚLTIPLA. SÚMULA N. 443 DO TST. TEMA N. 254. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. REINTEGRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005793320255060016

    Processo nº 0000579-33.2025.5.06.0016

    Quarta Turma

    EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. HABITUALIDADE E AUSÊNCIA DE EPI. ÔNUS DA PROVA. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CONTROLES. ACÚMU

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005569620255060013

    Processo nº 0000556-96.2025.5.06.0013

    Quarta Turma

    EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recur

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.