TRT6Desfecho não classificávelJulgamento: 24/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011880420255060020

Processo nº 0001188-04.2025.5.06.0020

Relator(a): MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA

Quarta Turma

Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONGELAMENTO POR NORMA COLETIVA. PARCELA NÃO ASSEGURADA POR PRECEITO DE LEI. PRESCRIÇÃO TOTAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso do reclamante contra sentença que reconheceu a prescrição total da pretensão relativa às diferenças de Adicional por Tempo de Serviço - ATS e extinguiu o pedido com resolução do mérito. 2. O recorrente sustentou que o ATS foi instituído por regulamento interno e incorporado ao contrato de trabalho. Alegou que o congelamento da progressão da parcela configurou descumprimento continuado da obrigação contratual. Defendeu a incidência da prescrição parcial quinquenal. 3. A sentença concluiu que o ATS era disciplinado por normas coletivas e que o congelamento da parcela constituiu alteração do pactuado por ato único. Aplicou a prescrição total. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão relativa às diferenças de Adicional por Tempo de Serviço, instituído por norma interna e posteriormente congelado por norma coletiva, está sujeita à prescrição total ou à prescrição parcial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os contracheques demonstram o pagamento do ATS, antes da vigência da CCT 2000/2001. A ausência de norma coletiva anterior nos autos confere verossimilhança à alegação de que a parcela possuía origem contratual. 6. A origem regulamentar da parcela não afasta a prescrição total. O adicional por tempo de serviço não é assegurado por preceito de lei. 7. O congelamento ou a supressão do ATS por norma coletiva configura alteração do pactuado. A pretensão de recebimento das diferenças decorrentes dessa alteração sujeita-se à prescrição total. 8. A Súmula nº 51, I, do TST, disciplina os efeitos materiais da alteração regulamentar e não modifica o critério de definição do prazo prescricional. 9. A alegação de descumprimento continuado não prospera. O congelamento da progressão do ATS constitui ato único, com efeitos permanentes e não lesão renovada a cada pagamento. 10. No caso, o congelamento ocorreu com a CCT 2000/2001. A ação foi ajuizada em 07/10/2025, após o transcurso do prazo de cinco anos. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido no tópico. Tese de julgamento: "1. A pretensão de recebimento de diferenças de Adicional por Tempo de Serviço não assegurado por preceito de lei e congelado por norma coletiva está sujeita à prescrição total. 2. O congelamento da progressão da parcela configura alteração do pactuado por ato único, ainda que produza efeitos permanentes". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIX; CLT, arts. 11, § 2º, 468 e 896, § 7º; CPC, art. 487, II. Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-Ag-AIRR-0000142-13.2024.5.13.0022, Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva, 1ª Turma, DEJT 17.08.2026; TST, Ag-RRAg-10732-70.2021.5.03.0139, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, DEJT 07.01.2026; TST, Ag-AIRR-320-22.2024.5.13.0002, Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, DEJT 24.03.2025; TST, E-ED-RR-816-93.2010.5.09.0021, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 31.08.2018; Súmula nº 51, I, do TST; Súmula nº 294 do TST; Súmula nº 333 do TST.

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