TRT6Desfecho não classificávelJulgamento: 24/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00009787220255060142

Processo nº 0000978-72.2025.5.06.0142

Relator(a): MATHEUS RIBEIRO REZENDE

Quarta Turma

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VIGILANTE. ESCALA 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. DANO MORAL. CONDIÇÕES DE TRABALHO. PRÊMIO ASSIDUIDADE. REQUISITOS NORMATIVOS. MULTA CONVENCIONAL. INDEVIDA. RECURSO DA RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RECLAMADA NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto por ambas as partes em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em reclamação trabalhista ajuizada por vigilante contra empresa de segurança. A Reclamante pleiteou a invalidade dos controles de jornada, pagamento de horas extras, adicional noturno, dobras de domingos e feriados, prêmio assiduidade, indenização por danos morais por condições de trabalho precárias e multa convencional. A Reclamada recorreu buscando a exclusão da condenação ao pagamento de intervalo intrajornada, danos morais e prêmio assiduidade, além de arguir prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é devida a condenação por horas extras e reflexos face à validade da escala 12x36 e dos registros de ponto; (ii) estabelecer se a supressão parcial do intervalo intrajornada gera direito à indenização e se a multa convencional é cumulável; (iii) determinar se as condições estruturais do posto de trabalho ensejam indenização por danos morais; (iv) verificar o cumprimento dos requisitos normativos para o pagamento do prêmio assiduidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O regime de jornada 12x36 possui respaldo em norma coletiva e art. 59-A da CLT, não havendo provas robustas que desqualifiquem os registros eletrônicos de jornada. 4. A supressão parcial do intervalo intrajornada (15 a 20 minutos em jornada de 12 horas) gera dever de indenizar nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, não sendo cumulável com multa convencional quando o instrumento coletivo prevê sanção específica para o descumprimento do intervalo. 5. A ausência de condições mínimas de higiene, água potável e energia elétrica no posto de trabalho configura violação à dignidade da pessoa humana e deveres da empregadora (NR-24 e art. 157 da CLT), justificando a reparação por danos morais. 6. O prêmio assiduidade é condicionado ao efetivo cumprimento dos requisitos estritos da norma coletiva (ausência de faltas e atrasos), incumbindo à empregadora o ônus de provar o pagamento quando a Reclamante comprova o preenchimento dos requisitos 7. A sucumbência da beneficiária da justiça gratuita em pedidos trabalhistas mantém a condenação em honorários advocatícios, com a devida suspensão de exigibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da Reclamante parcialmente provido e recurso da Reclamada não provido. Tese de julgamento: 1. A escala 12x36, quando prevista em acordo ou convenção coletiva, é válida e autoriza a compensação da jornada, inclusive em domingos e feriados. 2. A supressão parcial do intervalo intrajornada em regime 12x36 enseja o pagamento do período suprimido com acréscimo de 50%, sem reflexos, sendo indevida a acumulação com multa convencional genérica. 3. As condições de trabalho precárias, caracterizadas pela ausência de instalações sanitárias e insumos básicos de higiene, violam o princípio da dignidade da pessoa humana e geram dever de indenizar. 4. O ônus da prova quanto ao pagamento de prêmio assiduidade previsto em norma coletiva recai sobre o empregador, exigindo-se a comprovação individualizada das competências quitadas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXII e XXVI; CLT, arts. 59-A, 71, 157, 223-B, 223-G e 791-A. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5766; TST, Súmula 444 e OJ 415 da SDI-1.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT6 →
  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00000741020265060371

    Processo nº 0000074-10.2026.5.06.0371

    Quarta Turma

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. EMPREGADO FALECIDO. SEGURO DE VIDA COLETIVO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EXIBIÇÃO DA APÓLICE. DOCUMENTOS SOB DISPONIBILIDADE DO EMPREGADOR. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E DE OFÍCIO

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014116620255060016

    Processo nº 0001411-66.2025.5.06.0016

    Quarta Turma

    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DIALETICIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO BIENAL. AÇÃO ANTERIOR PROPOSTA SEM APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MANDATO. ART.

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010446920255060201

    Processo nº 0001044-69.2025.5.06.0201

    Quarta Turma

      EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO SEGUNDO RECLAMADO. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1.118 DO STF. FISCALIZAÇÃO DOCUMENTADA. AUSÊNCIA DE COMPORTA

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008891820255060023

    Processo nº 0000889-18.2025.5.06.0023

    Quarta Turma

    EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ESCLEROSE MÚLTIPLA. SÚMULA N. 443 DO TST. TEMA N. 254. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. REINTEGRAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005793320255060016

    Processo nº 0000579-33.2025.5.06.0016

    Quarta Turma

    EMENTA: RECURSOS ORDINÁRIOS DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. HABITUALIDADE E AUSÊNCIA DE EPI. ÔNUS DA PROVA. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CONTROLES. ACÚMU

  • TRT6Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005569620255060013

    Processo nº 0000556-96.2025.5.06.0013

    Quarta Turma

    EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recur

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.