TRT4Desfecho não classificávelJulgamento: 28/08/2026

Ação Rescisória nº 00290601120255040000

Processo nº 0029060-11.2025.5.04.0000

Relator(a): REJANE SOUZA PEDRA

2ª Seção de Dissídios Individuais

Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ARTS. 141 E 492, CPC. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória ajuizada pelo autor contra decisão que, ao afastar a prescrição total, deixou de apreciar a tese de prescrição quinquenal arguida em defesa, violando os arts. 141 e 492 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a sentença incorreu em julgamento citra petita, ao deixar de apreciar o pedido sucessivo de prescrição quinquenal arguido em defesa, violando os arts. 141 e 492 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que omite a análise de tese de defesa sobre prescrição quinquenal viola os artigos 141 e 492 do CPC, configurando julgamento citra petita e negativa de prestação jurisdicional. 4. A prescrição quinquenal deve ser pronunciada em relação às parcelas anteriores a 11 de junho de 2015, considerando a data de ajuizamento da ação e a suspensão dos prazos pela Lei nº 14.010/2020. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Ação rescisória julgada parcialmente procedente. Tese de julgamento: 1. A omissão na apreciação de tese de defesa sobre prescrição quinquenal configura julgamento citra petita, violando os arts. 141 e 492 do CPC, autorizando a rescisão do julgado. 2. A prescrição quinquenal, com a suspensão de prazos pela Lei nº 14.010/2020, retroage a 11-06-2015 para a ação ajuizada em 28-07-2020. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141 e 492; CF/1988, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11; CPC, art. 966, V. Jurisprudência relevante citada: OJ nº 41 da SBDI-2 do TST; ROT-1094-22.2020.5.05.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 16/08/2024; IncJulgRREmbRep nº 1002342-38.2022.5.02.0511; Súmula 308, I, do TST.

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