TRT2ImprocedenteJulgamento: 11/04/2025

Agravo de Petição nº 10006995220225020056

Processo nº 1000699-52.2022.5.02.0056

Órgão Especial - Cadeira 1

Assuntos (classificação CNJ)

Excesso de Penhora · Férias / Gozo / Fruição · Reconhecimento de Relação de Emprego · Horas Extras · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Vale Transporte · Diferenças por Desvio de Função · Férias Proporcionais

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000699-52.2022.5.02.0056 · Órgão Especial - Cadeira 1 · julgado em 11/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Excesso de Penhora

43% procedente1% parcialmente procedente37% improcedente

Calculado de 114 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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