TRT2ImprocedenteJulgamento: 29/04/2025

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 10006789620255020468

Processo nº 1000678-96.2025.5.02.0468

8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo

Assuntos (classificação CNJ)

Prescrição · Prescrição e Decadência no Direito do Trabalho · Acúmulo de Função · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Adicional de Insalubridade · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Multa Convencional · Verbas Rescisórias · Multa de 40% do FGTS · FGTS · Levantamento do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000678-96.2025.5.02.0468 · 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · julgado em 29/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Prescrição

28% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 1.407 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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