TRT16Desfecho não classificávelJulgamento: 07/04/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00176772520245160004

Processo nº 0017677-25.2024.5.16.0004

Relator(a): JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS

2ª Turma

DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIO E ADESIVO. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. HORAS EXTRAS. DESCONTOS INDEVIDOS. TICKET ALIMENTAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos Ordinário e Adesivo interpostos em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista, condenando a reclamada ao pagamento de diversas verbas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há 5 questões em discussão: (i) definir se a justa causa aplicada ao reclamante deve ser revertida; (ii) estabelecer se o reclamante faz jus ao adicional por acúmulo de funções; (iii) determinar o correto cálculo das horas extras; (iv) definir a legalidade dos descontos salariais; (v) determinar o cabimento do pagamento de ticket alimentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência do reclamante na audiência de instrução e a aplicação da pena de confissão ficta presumem a veracidade dos fatos articulados pela reclamada, especialmente quanto à conduta faltosa do empregado. 4. A prova oral produzida confirmou que o reclamante lançava notas com valores superiores aos abastecimentos da Polícia Militar, apropriando-se da diferença, o que enseja a justa causa por ato de improbidade. 5. O acúmulo de funções foi configurado, pois o reclamante passou a desempenhar tarefas de frentista, distintas da função original, justificando o pagamento de adicional salarial. 6. A jornada de trabalho aos sábados foi retificada, o que reduziu o deferimento das horas extras semanais. 7. Os descontos salariais foram considerados indevidos, uma vez que não comprovada a existência de previsão contratual ou autorização escrita do reclamante para sua realização. 8. O pagamento do ticket refeição referente aos sábados foi mantido, pois as convenções coletivas aplicáveis não restringem o benefício a uma determinada jornada de trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso do reclamante não provido. Recurso adesivo parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A justa causa por ato de improbidade é válida quando comprovada a conduta desonesta do empregado, quebrando a fidúcia contratual. 2. O acúmulo de funções enseja o pagamento de adicional salarial quando o empregado passa a desempenhar atividades distintas daquelas para as quais foi contratado. 3. A ausência de autorização escrita e de previsão contratual impossibilita a realização de descontos salariais. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, 462, 482, 818 e 491-A, § 3º. CPC, art. 373.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT16 →
  • TRT16Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00164974620255160001

    Processo nº 0016497-46.2025.5.16.0001

    2ª Turma

    EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.   I. CASO EM EXAME Recursos Ordin&aa

  • TRT16Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00167831820255160003

    Processo nº 0016783-18.2025.5.16.0003

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Recurso Ordinário em face de Sentença que converteu dispensa por jus

  • TRT16Mandado de Segurança CívelDesfecho não classificável
    Mandado de Segurança Cível nº 00171781920255160000

    Processo nº 0017178-19.2025.5.16.0000

    Pleno

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Juízo da 2ª Vara do Tr

  • TRT16Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Petição nº 00167156120185160020

    Processo nº 0016715-61.2018.5.16.0020

    1ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto por um dos executados em face da decis&a

  • TRT16Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00165856420245160019

    Processo nº 0016585-64.2024.5.16.0019

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II, DO TST. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. &nb

  • TRT16Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00169080520245160008

    Processo nº 0016908-05.2024.5.16.0008

    2ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA PERÍCIA. COMISSÕES. ESTORNOS E VENDAS A PRAZO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela reclamada em face de sentença que

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.