DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIO E ADESIVO. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. HORAS EXTRAS. DESCONTOS INDEVIDOS. TICKET ALIMENTAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Recursos Ordinário e Adesivo interpostos em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista, condenando a reclamada ao pagamento de diversas verbas.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. Há 5 questões em discussão: (i) definir se a justa causa aplicada ao reclamante deve ser revertida; (ii) estabelecer se o reclamante faz jus ao adicional por acúmulo de funções; (iii) determinar o correto cálculo das horas extras; (iv) definir a legalidade dos descontos salariais; (v) determinar o cabimento do pagamento de ticket alimentação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência do reclamante na audiência de instrução e a aplicação da pena de confissão ficta presumem a veracidade dos fatos articulados pela reclamada, especialmente quanto à conduta faltosa do empregado.
4. A prova oral produzida confirmou que o reclamante lançava notas com valores superiores aos abastecimentos da Polícia Militar, apropriando-se da diferença, o que enseja a justa causa por ato de improbidade.
5. O acúmulo de funções foi configurado, pois o reclamante passou a desempenhar tarefas de frentista, distintas da função original, justificando o pagamento de adicional salarial.
6. A jornada de trabalho aos sábados foi retificada, o que reduziu o deferimento das horas extras semanais.
7. Os descontos salariais foram considerados indevidos, uma vez que não comprovada a existência de previsão contratual ou autorização escrita do reclamante para sua realização.
8. O pagamento do ticket refeição referente aos sábados foi mantido, pois as convenções coletivas aplicáveis não restringem o benefício a uma determinada jornada de trabalho.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso do reclamante não provido. Recurso adesivo parcialmente provido.
Tese de julgamento:
1. A justa causa por ato de improbidade é válida quando comprovada a conduta desonesta do empregado, quebrando a fidúcia contratual.
2. O acúmulo de funções enseja o pagamento de adicional salarial quando o empregado passa a desempenhar atividades distintas daquelas para as quais foi contratado.
3. A ausência de autorização escrita e de previsão contratual impossibilita a realização de descontos salariais.
Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, 462, 482, 818 e 491-A, § 3º. CPC, art. 373.
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EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
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