EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME
Recursos Ordinários interpostos pela parte autora e pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação trabalhista, reconhecendo a prescrição quinquenal, condenando a ré ao pagamento de adicional por acúmulo de função, e julgando improcedentes outros pedidos, como reconhecimento de rescisão indireta, horas extras e outros.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve "advocacia predatória"; (ii) estabelecer se o acúmulo de funções foi configurado; (iii) determinar a validade do banco de horas e o pagamento de horas extras; (iv) verificar a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho e os honorários advocatícios sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Rejeita-se a preliminar de "advocacia predatória", pois não se verificou dolo específico de prejudicar a parte adversa ou induzir o Juízo a erro, nem má-fé. Mantém-se a condenação da ré ao pagamento de adicional por acúmulo de função de mecânico, pois restou comprovado o exercício habitual de tarefas distintas daquelas para as quais o empregado foi contratado, exigindo maior responsabilidade ou conhecimento técnico, sem a correspondente contrapartida salarial. Consideram-se válidos os registros de jornada e o regime de compensação, bem como a ausência de fraude nos controles de frequência. Não se reconhece a rescisão indireta, porquanto o descumprimento contratual, embora existente (acúmulo), possui natureza pecuniária, reparável pela via judicial própria, sem gravidade suficiente para inviabilizar a relação de emprego. Mantém-se a condenação em honorários sucumbenciais, todavia, suspende-se a exigibilidade da verba honorária, em razão do benefício da justiça gratuita concedido à parte autora.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recursos Ordinários não providos.
Tese de julgamento:
A mera existência de múltiplas ações ajuizadas pelo mesmo escritório contra uma mesma empresa não configura, por si só, ilícito processual ou ético. O exercício de tarefas distintas daquelas para as quais o empregado foi contratado, exigindo maior responsabilidade ou conhecimento técnico, sem a correspondente contrapartida salarial, configura acúmulo de função. A validade do regime de compensação de horas e a ausência de manipulação nos controles de frequência afastam o direito ao pagamento de horas extras. O descumprimento contratual, embora existente, possui natureza pecuniária, reparável pela via judicial própria, sem gravidade suficiente para inviabilizar a relação de emprego, não ensejando a rescisão indireta. É devida a condenação em honorários sucumbenciais, com suspensão da exigibilidade da verba honorária em razão do benefício da justiça gratuita.
Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, 460, 483, 793-B e 791-A; CF/1988, art. 5º, XXXV. CPC, art. 389 e 791-A.
Jurisprudência relevante citada: STF (ADI 5766).
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DESÍDIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME.
Recurso Ordinário em face de Sentença que converteu dispensa por jus
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAME
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Juízo da 2ª Vara do Tr
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Petição interposto por um dos executados em face da decis&a
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448, II, DO TST. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
&nb
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA PERÍCIA. COMISSÕES. ESTORNOS E VENDAS A PRAZO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela reclamada em face de sentença que
RECURSO ORDINÁRIO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS À DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. Analisando as razões da parte recorrente, observa-se que não foram apresentados argumentos aptos a desconstituir