TRT16Desfecho não classificávelJulgamento: 10/03/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00169035920245160015

Processo nº 0016903-59.2024.5.16.0015

Relator(a): JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS

2ª Turma

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NORMA COLETIVA. TELETRABALHO. PONTO POR EXCEÇÃO. TEMA 1046 STF. OJ 233 SBDI-1 TST. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada contra acórdão que, ao negar provimento ao seu recurso e dar parcial provimento ao recurso do reclamante, condenou a empresa ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada durante o período de teletrabalho. II. Questão em discussão 2. Alegação de omissão no acórdão quanto a: a) manifestação expressa sobre a norma coletiva (ACT) que disciplina o teletrabalho e institui o regime de "ponto por exceção", com invocação do Tema 1046 do STF; b) aplicação da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 233 da SBDI-1 do TST para fixação da jornada pela média dos controles de ponto válidos. III. Razões de decidir 3 . Norma Coletiva e Controle de Jornada: Embora o acórdão não tenha mencionado expressamente a cláusula coletiva de "ponto por exceção", o tema foi analisado à luz do Tema 1046 do STF. A prevalência do negociado sobre o legislado não autoriza a apresentação de registros de jornada ideologicamente falsos ou com marcações uniformes ("britânicas"). A Súmula nº 338, III, do TST, que inválida tais cartões e inverte o ônus da prova, foi aplicada corretamente. A existência de norma coletiva não afasta a necessidade de fidedignidade nos controles de ponto apresentados pelo empregador. 4. Distribuição do ônus da prova: A invalidação dos cartões de ponto por uniformidade dos horários fez incidir a Súmula nº 338, III, do TST, invertendo o ônus probatório para o empregador. Portanto, não houve violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 5. OJ 233 da SBDI-1 do TST e Média da Jornada : A OJ 233 da SBDI-1 do TST permite a fixação de horas extras com base em prova oral mesmo sem cartões de todo o período. Contudo, o magistrado não está adstrito a uma média aritmética quando há prova específica de alteração na dinâmica de trabalho. O arbitramento da jornada no período de teletrabalho com base em prova testemunhal que comprovou a extrapolação e a impossibilidade de fruição do intervalo intrajornada foi fundamentado no livre convencimento motivado (art. 371 do CPC), sendo mais fidedigno que a média de períodos de trabalho presencial. 6 . Ausência de efeito modificativo: Os esclarecimentos prestados para sanar a omissão quanto à norma coletiva e ao Tema 1046 do STF não possuem efeito modificativo, mantendo-se a conclusão do acórdão embargado por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos para sanar omissão e prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Tese de julgamento: "A prevalência do negociado sobre o legislado, prevista no Tema 1046 do STF, não legitima a apresentação de controles de jornada com marcações uniformes e ideologicamente falsas, os quais são inválidos nos termos da Súmula nº 338, III, do TST, operando-se a inversão do ônus da prova. O arbitramento de jornada com base em prova oral específica para o período de teletrabalho é válido e mais fidedigno que a média de períodos de trabalho presencial." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 818, I; CPC, arts. 371, 373, I; OJ 233 da SBDI-1 do TST; Súmula 338, III, do TST; Tema 1046 do STF.

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