TRT12ImprocedenteJulgamento: 29/10/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00013892620245120032

Processo nº 0001389-26.2024.5.12.0032

2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública · Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Férias · Adicional de Insalubridade · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Rescisão Indireta · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Acidente de Trabalho

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0001389-26.2024.5.12.0032 · 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · julgado em 29/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

62% procedente1% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 206 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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