TRT12Parcialmente procedenteJulgamento: 10/07/2025

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00012496420245120008

Processo nº 0001249-64.2024.5.12.0008

Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Serviço Noturno · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · FGTS · Acúmulo de Função · Férias · Adicional de Insalubridade · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Multa de 40% do FGTS · Saldo de Salário

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001249-64.2024.5.12.0008 · Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini · julgado em 10/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Serviço Noturno

48% procedente4% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 155 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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