TRT1ImprocedenteJulgamento: 27/08/2015

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00107337020155010511

Processo nº 0010733-70.2015.5.01.0511

1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo

Assuntos (classificação CNJ)

Organização Sindical · Abono Pecuniário · Anotação/Baixa/Retificação · Aviso Prévio · Contrato Suspenso · Despedida/Dispensa Imotivada · Dirigente Sindical · Décimo Terceiro Salário · Décimo Terceiro Salário Proporcional · FGTS · Fruição/Gozo · Férias Proporcionais · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa de 40% do FGTS · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Verbas Rescisórias

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0010733-70.2015.5.01.0511 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo · julgado em 27/08/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Organização Sindical

50% procedente0% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 40 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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