TRF5ImprocedenteJulgamento: 01/12/2025

Mandado de Segurança Cível nº 00760601120254058100

Processo nº 0076060-11.2025.4.05.8100

5ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias · Contribuição Social sobre o Lucro Líquido · IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 0076060-11.2025.4.05.8100 · 5ª Vara Federal · julgado em 01/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

19% procedente13% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 218 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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Mesmo número de processo (0076060-11.2025.4.05.8100). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 00760601120254058100

    Processo nº 0076060-11.2025.4.05.8100

    GAB 13 - DES. ROGÉRIO FIALHO MOREIRA

    EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. CRÉDITO PRESUMIDO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ERESP Nº 1.517.492/PR. ENTENDIMENTO NÃO AFASTADO PELA LEI Nº 14.789/2023. DEMAIS BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. TEMA Nº 1.182/STJ. EXCLUSÃO NÃO AUTOMÁTI

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