TRF2ImprocedenteJulgamento: 11/05/2020

Recurso Inominado Cível nº 50033450520194025116

Processo nº 5003345-05.2019.4.02.5116

Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais

Assuntos (classificação CNJ)

RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição · Reajuste de 147% · Reajuste pela Súmula 260 do TFR · Utilização do PNS no Reajuste de Benefícios · RMI sem incidência de Teto Limitador

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5003345-05.2019.4.02.5116 · Gabinete do Juízo Vice-Gestor das Turmas Recursais · julgado em 11/05/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição

20% procedente0% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 274 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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