TSTNão conhecidoJulgamento: 03/06/2025

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00121555420235150012

Processo nº 0012155-54.2023.5.15.0012

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Competência da Justiça Estadual · Honorários Advocatícios · Honorários na Justiça do Trabalho · Competência da Justiça do Trabalho

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0012155-54.2023.5.15.0012 · Gabinete da Presidencia · julgado em 03/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Competência da Justiça Estadual

53% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 64 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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