TRT4Desfecho não classificávelJulgamento: 22/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00209375420245040551

Processo nº 0020937-54.2024.5.04.0551

Relator(a): LUCIANE CARDOSO BARZOTTO

11ª Turma

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada contra acórdão que manteve a sentença de invalidação do regime de banco de horas. A embargante sustenta omissão quanto à aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de repercussão geral, defendendo a validade da negociação coletiva que instituiu o regime compensatório e requerendo prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão incorreu em omissão ao reconhecer a invalidade do banco de horas, não obstante a previsão em norma coletiva e a tese fixada no Tema 1.046 do STF, bem como verificar a necessidade de prequestionamento expresso dos dispositivos invocados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração restringem-se às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não constituindo via adequada para a rediscussão do convencimento do julgador. 4. O acórdão embargado não padece de omissão, porquanto enfrentou expressamente a validade do regime compensatório, reconhecendo a legitimidade da negociação coletiva, porém afastando seus efeitos sobre horas extraordinárias efetivamente laboradas e não registradas nos controles de ponto. 5. A tese do Tema 1.046 do STF foi observada pelo acórdão, que esclareceu não ser possível a utilização do instrumento coletivo para validar a supressão de horas de trabalho não lançadas no sistema, sob pena de enriquecimento sem causa do empregador. 6. A decisão que adota tese explícita sobre a matéria debatida atende ao requisito do prequestionamento (Súmula 297/TST e OJ 118/SBDI-1 do TST), sendo desnecessária a transcrição literal de cláusulas contratuais ou a menção exaustiva a todos os dispositivos legais e constitucionais invocados. 7. O artigo 1.025 do CPC assegura o prequestionamento ficto dos elementos suscitados pela parte para viabilizar eventual recurso de natureza extraordinária. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A validade da negociação coletiva, nos moldes do Tema 1.046 do STF, não autoriza a apropriação de horas laboradas que não foram integralmente computadas no sistema de banco de horas. 2. A adoção de tese fundamentada pelo julgador sobre a matéria controvertida satisfaz o requisito do prequestionamento, dispensando a menção expressa a todos os dispositivos legais suscitados pela parte. 3. Consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, os elementos invocados pela parte embargante, na forma do artigo 1.025 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, XXVI, e 8º, III; CLT, arts. 59, § 2º, 611-A, 897-A; CPC, arts. 1.022 e 1.025; Código Civil, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.046 de Repercussão Geral; TST, Súmula nº 297; TST, OJ nº 118 da SBDI-1.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT4 →
  • TRT4Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00214753620255040701

    Processo nº 0021475-36.2025.5.04.0701

    3ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo reclamante contra acórdão que manteve a decisão

  • TRT4Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00214565020175040009

    Processo nº 0021456-50.2017.5.04.0009

    3ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração da reclamante contra acórdão que negou proviment

  • TRT4Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00211387820235040002

    Processo nº 0021138-78.2023.5.04.0002

    3ª Turma

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITES DA LIDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração do reclamante contra acórdão que manteve o arbitramento d

  • TRT4Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00209204720245040121

    Processo nº 0020920-47.2024.5.04.0121

    3ª Turma

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Os embargos de declaração são remédio de alcance restrito destinado somente a sanar omissões, contradições ou manifesto equívoco no Acórdão, a teor do art. 897-A da CLT. Acolhimentos para esclarecimentos e correções.

  • TRT4Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00206603920245040001

    Processo nº 0020660-39.2024.5.04.0001

    9ª Turma

    Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 20 DO TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do reclamante contra sentença que pronunciou a prescrição total da prete

  • TRT4Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00217429320255040511

    Processo nº 0021742-93.2025.5.04.0511

    11ª Turma

    DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME E EPI. INTERVALO INTRAJORNADA. DEPOIMENTO PESSOAL COMO MEIO DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que indeferiu pedidos de pagamento de horas

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.