TRT4Desfecho não classificávelJulgamento: 18/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00215563620255040102

Processo nº 0021556-36.2025.5.04.0102

Relator(a): CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS

8ª Turma

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA MATERIAL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. PARCELA SUS. REGIME JURÍDICO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pela parte autora contra sentença que declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação que pleiteia o reajuste da denominada "Parcela SUS", instituída por lei municipal. A recorrente sustenta que, na condição de empregada pública celetista, a competência é desta Justiça Especializada, argumentando a natureza salarial da verba e a inaplicabilidade do Tema 1143 do STF, o qual versaria sobre vínculo estatutário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir a competência material da Justiça do Trabalho para processar demanda que versa sobre o reajuste de complementação salarial denominada "Parcela SUS", instituída por lei municipal, à luz do regime jurídico dos agentes comunitários de saúde e da jurisprudência vinculante fixada pelo Tribunal Regional em Incidente de Assunção de Competência (IAC). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal Pleno do Regional, no exercício de sua competência para uniformização de jurisprudência, fixa tese jurídica vinculante sobre a natureza jurídica e a competência para o julgamento de litígios envolvendo a "Parcela SUS". 4. A tese jurídica vinculante, estabelecida em sede de Incidente de Assunção de Competência (IAC), prevalece sobre a qualificação jurídica individualizada da parcela pretendida pelo recorrente. 5. A existência de precedente vinculante firmado pelo Tribunal (IAC nº 0029962-61.2025.5.04.0000) impõe o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho, independentemente da natureza da verba ou do regime de contratação alegado pela parte. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: Compete à Justiça Comum o processamento e julgamento de ações que versem sobre o reajuste da "Parcela SUS" instituída pela legislação municipal, conforme tese vinculante firmada no IAC nº 0029962-61.2025.5.04.0000. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114, I; CPC, art. 947, § 3º; Lei Municipal nº 3.578/92. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1143 de Repercussão Geral; TRT da 4ª Região, IAC nº 0029962-61.2025.5.04.0000 (Tema 04).

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