DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INTEGRAÇÃO DO BÔNUS CAIXA AO SALÁRIO. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME
Recurso Ordinário interposto pela parte autora, visando reformar a sentença que indeferiu a integração do "Bônus Caixa" ao salário, bem como a concessão da Justiça Gratuita e os honorários advocatícios.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
Há 3 questões em discussão: (i) definir se o "Bônus Caixa" deve ser integrado ao salário; (ii) estabelecer se a parte autora tem direito à concessão da Justiça Gratuita; (iii) determinar o correto valor dos honorários advocatícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O Tribunal considera que o "Bônus Caixa" possui natureza de prêmio, nos termos do § 4º do art. 457 da CLT, e não integra o salário, conforme o §2º do art. 457 da CLT, por ser pago em decorrência de desempenho excepcional e ter caráter eventual.
O Tribunal decide pela concessão da Justiça Gratuita, com base na declaração de hipossuficiência da parte autora, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 1.060/50.
O Tribunal decide por dar provimento parcial ao recurso, limitando o percentual de honorários de sucumbência devidos pela parte autora a 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, determinando que a obrigação permaneça sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento:
O "Bônus Caixa", por ser pago em decorrência de desempenho excepcional dos empregados, possui natureza de prêmio, nos moldes do § 4º do art. 457 da CLT, não integrando o salário, conforme o §2º do art. 457 da CLT.
A declaração de hipossuficiência econômica da parte autora é suficiente para a concessão da Justiça Gratuita.
Os honorários de sucumbência devem ser limitados a 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, com a suspensão da exigibilidade, nos termos do § 4º do artigo 791-A da CLT.
Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 457, § 4º e 457, §2º; Lei nº 1.060/50, art. 4º; CLT, art. 791-A.
Jurisprudência relevante citada: OJ nº 302 da SDI-1 do TST; Tema 21 do TST; ARGINC 0020024-05.2018.5.04.0124.
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