TRT4Desfecho não classificávelJulgamento: 21/09/2026
Mandado de Segurança Cível nº 00244749120265040000
Processo nº 0024474-91.2026.5.04.0000
Relator(a): JOAO PAULO LUCENA
Primeiro Núcleo Especializado no Julgamento de Dissídios Individuais (1º NEDI 4.0)
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
I. CASO EM EXAME
1. Mandado de segurança impetrado pela reclamante contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para pagamento das verbas rescisórias, mesmo após o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da irregularidade no recolhimento do FGTS.
2. Decisão recorrida. Juízo de origem indeferiu o pagamento das verbas rescisórias, por entender necessária dilação probatória.
3. Decisão do relator. Concedeu a segurança em parte, determinando o pagamento das verbas rescisórias pela litisconsorte ASM, em razão da sub-rogação contratual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em analisar se a ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS configura descumprimento de obrigação contratual suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, e se, declarada a rescisão, é cabível a antecipação do pagamento das verbas rescisórias em sede de tutela de urgência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS configura descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
6. A Associação Saúde em Movimento - ASM, por ter assumido a gestão do hospital municipal e sub-rogado-se em todos os contratos de trabalho, é responsável pelo pagamento das verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta.
7. A concessão da tutela de urgência para pagamento das verbas rescisórias é devida em razão da natureza alimentar das parcelas e do risco ao resultado útil do processo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Mandado de Segurança parcialmente concedido.
Tese de julgamento: A ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS configura descumprimento de obrigação contratual, suficiente para a rescisão indireta, sendo a entidade sucessora responsável pelas verbas rescisórias.
Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 483, d.
Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Repetitivo nº 70; TRT da 4ª Região, 4ª Turma, 0020527-36.2025.5.04.0203 ROT, em 03/12/2025; Processo 0020823-56.2023.5.04.0000, julgado em 26/04/2023.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pelo reclamante contra acórdão que manteve a decisão
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração da reclamante contra acórdão que negou proviment
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITES DA LIDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração do reclamante contra acórdão que manteve o arbitramento d
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Os embargos de declaração são remédio de alcance restrito destinado somente a sanar omissões, contradições ou manifesto equívoco no Acórdão, a teor do art. 897-A da CLT. Acolhimentos para esclarecimentos e correções.
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 20 DO TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE PROVIDO PARCIALMENTE.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário do reclamante contra sentença que pronunciou a prescrição total da prete
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME E EPI. INTERVALO INTRAJORNADA. DEPOIMENTO PESSOAL COMO MEIO DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário interposto contra sentença que indeferiu pedidos de pagamento de horas