DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA E RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA. MARCO INICIAL. NÃO PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. 1. Há duas questões em discussão: (i) definir a natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes no período de 02/05/2022 a 02/10/2022, a fim de verificar a existência de vínculo de emprego; (ii) determinar o marco inicial do contrato de trabalho, especificamente se a relação iniciou em 19/04/2022 ou 02/05/2022. 2. A reclamada possui o ônus de provar fato impeditivo do direito ao vínculo, consistente na autonomia da prestação de serviços, encargo do qual não se desincumbe, nos termos do art. 818, II, da CLT e art. 373, II, do CPC. 3. O contrato de prestação de serviços formalizado entre pessoas jurídicas contém cláusulas incompatíveis com a autonomia, como a sujeição a políticas da contratante, a obrigação de revisão de tarefas, a fiscalização da execução e a remuneração mensal fixa. 4. A inserção do trabalhador na estrutura organizacional da reclamada, a sujeição a controle de jornada e a ausência de prova de efetiva exploração de atividade empresarial autônoma caracterizam a relação empregatícia, nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT. 5. A prestação de serviços em regime de teletrabalho não exclui a existência do vínculo de emprego, conforme preveem os arts. 75-A e seguintes da CLT. 6. A formalização de contrato de trabalho e de acordo de teletrabalho apenas em outubro de 2022 reforça a existência de relação empregatícia preexistente iniciada em maio de 2022. 7. O reconhecimento do vínculo de emprego pressupõe a efetiva prestação de serviços, não bastando, para o marco inicial, atos preparatórios ou de integração administrativa, como o recebimento de e-mail de boas-vindas e a disponibilização de acessos corporativos. 8. O reclamante não se desincumbe do ônus de provar a prestação de serviços no período anterior a 02/05/2022, conforme determinam os arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. 9. Sentenças mantidas. 10. Dispositivos relevantes citados: arts. 2º, 3º, 75-A, 818, I e II, da CLT; arts. 373, I e II, do CPC.
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pelo reclamante contra acórdão que manteve a decisão
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração da reclamante contra acórdão que negou proviment
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITES DA LIDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração do reclamante contra acórdão que manteve o arbitramento d
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Os embargos de declaração são remédio de alcance restrito destinado somente a sanar omissões, contradições ou manifesto equívoco no Acórdão, a teor do art. 897-A da CLT. Acolhimentos para esclarecimentos e correções.
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 20 DO TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE PROVIDO PARCIALMENTE.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário do reclamante contra sentença que pronunciou a prescrição total da prete
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME E EPI. INTERVALO INTRAJORNADA. DEPOIMENTO PESSOAL COMO MEIO DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário interposto contra sentença que indeferiu pedidos de pagamento de horas