TRT4Desfecho não classificávelJulgamento: 18/09/2026
Ação Rescisória nº 00240305820265040000
Processo nº 0024030-58.2026.5.04.0000
Relator(a): TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL
2ª Seção de Dissídios Individuais
Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO MONOCRÁTICA E EXTINGUIR A AÇÃO RESCISÓRIA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PELA DECADÊNCIA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno da ré contra decisão que deferiu medida liminar para suspender atos executórios em ação rescisória, sob alegação de decadência do direito à rescisão e incompetência da Justiça do Trabalho.
2. A decisão agravada deferiu a liminar com base na modulação de efeitos do Tema 1092 do STF e no perigo de dano iminente.
3. O acórdão recorrido, que manteve a competência da Justiça do Trabalho, transitou em julgado em 25/03/2021, sem recurso quanto à matéria de competência, o que levou à declaração de decadência da ação rescisória, ajuizada em 19/05/2026.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em analisar se a ação rescisória foi ajuizada tempestivamente, considerando o prazo decadencial de dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão que fixou a competência da Justiça do Trabalho, e se a decisão que deferiu a liminar para suspender os atos executórios observou os requisitos legais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A ação rescisória foi ajuizada após o decurso do prazo decadencial de dois anos, contado a partir do trânsito em julgado da decisão que afastou a incompetência da Justiça do Trabalho.
6. A ausência de interposição de recurso de revista pelas rés quanto à matéria de competência da Justiça do Trabalho fez transitar em julgado tal capítulo da decisão, iniciando-se o prazo decadencial para a ação rescisória.
7. A decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho transitou em julgado em 09/04/2021, e o prazo decadencial para ajuizar a ação rescisória encerrou-se em 10/04/2023, sendo a presente ação ajuizada apenas em 19/05/2026.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno provido para cassar a decisão monocrática e extinguir a ação rescisória com resolução de mérito.
Tese de julgamento: O prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória conta-se do trânsito em julgado de cada capítulo da decisão, conforme Súmula 100, II, do TST, e a sua interposição fora do prazo legal acarreta a extinção do processo com resolução de mérito.
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pelo reclamante contra acórdão que manteve a decisão
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. SECURITÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração da reclamante contra acórdão que negou proviment
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITES DA LIDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITO MODIFICATIVO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração do reclamante contra acórdão que manteve o arbitramento d
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Os embargos de declaração são remédio de alcance restrito destinado somente a sanar omissões, contradições ou manifesto equívoco no Acórdão, a teor do art. 897-A da CLT. Acolhimentos para esclarecimentos e correções.
Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 20 DO TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE PROVIDO PARCIALMENTE.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário do reclamante contra sentença que pronunciou a prescrição total da prete
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME E EPI. INTERVALO INTRAJORNADA. DEPOIMENTO PESSOAL COMO MEIO DE PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário interposto contra sentença que indeferiu pedidos de pagamento de horas