TRT23Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00010077720255230101

Processo nº 0001007-77.2025.5.23.0101

Relator(a): MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES

2ª Turma

DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COISA JULGADA EM DISCUSSÃO SOBRE DOENÇA OCUPACIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra decisão que reconheceu a existência de coisa julgada material em relação ao pedido de reconhecimento de doença ocupacional na coluna lombar. O reclamante alegou cerceamento de defesa e nulidade da sentença por omissão na análise de protestos antipreclusivos e indeferimento de produção de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de provas e da não análise dos protestos antipreclusivos; e (ii) saber se o pedido relacionado à doença ocupacional na coluna lombar está acobertado pela coisa julgada material. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de coisa julgada foi arguida pela reclamada na defesa, apontando que os pedidos foram objeto de ação anterior. 4. O juízo de origem, na ação anterior, analisou expressamente o pedido de reconhecimento de doença ocupacional lombalgia, rejeitando-o com base em laudo pericial que afastou o nexo causal ou concausal com o trabalho. 5. Ao contrário do alegado pelo reclamante, o pedido de lombalgia não foi extinto sem resolução de mérito na ação anterior. 6. A presente ação busca rediscutir matéria já decidida por decisão transitada em julgado, com a presença da tríplice identidade (partes, causa de pedir e pedido). 7. Não há que se falar em fatos novos ou agravamento de lesões pós-2023, pois a petição inicial da presente ação não apontou nesse sentido e o reclamante partiu da premissa equivocada de que a lombalgia não fora analisada na ação anterior. 8. A sentença que reconheceu a coisa julgada observou o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, preservando a segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não provido. Tese de Julgamento : A existência de coisa julgada impede a reapreciação de pedido acerca do qual já apreciação do Poder Judiciário. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 337, §§ 1º e 4º, e 505; CF/1988, art. 5º, LIV e LV.

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