Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DA TOMADORA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Ordinário interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, em contrato de terceirização. O recorrente busca a reforma da decisão, sob o argumento de falha na fiscalização (culpa in vigilando ) das obrigações trabalhistas pela tomadora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se, havendo negativa da empresa tomadora quanto à prestação de serviços, incumbe ao trabalhador o ônus de comprovar a efetiva prestação de labor em seu benefício para fins de reconhecimento da responsabilidade subsidiária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em contratos de terceirização, nos termos da Súmula n.º 331, IV, do TST, pressupõe a efetiva prestação de serviços pelo trabalhador em benefício da empresa tomadora.
4. O ônus da prova da prestação de serviços em benefício do tomador recai sobre o reclamante, por tratar-se de fato constitutivo do direito à responsabilização subsidiária, conforme o art. 818 da CLT e o art. 373, I, do CPC.
5. A negativa expressa da segunda reclamada quanto ao aproveitamento da força de trabalho do obreiro transfere ao autor o dever de produzir prova documental ou testemunhal apta a demonstrar o vínculo operacional com a tomadora.
6. A ausência de prova da prestação de serviços em benefício da tomadora impossibilita a condenação subsidiária, tornando despicienda a análise de eventual falha na fiscalização (culpa in vigilando ).
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso não provido.
Tese de julgamento:
1. Compete ao trabalhador o ônus de comprovar a efetiva prestação de serviços em benefício da empresa tomadora, ainda que exista contrato de terceirização formalizado entre as empresas, quando a tomadora nega em defesa a prestação laborativa em seu favor.
2. A ausência de prova da prestação de serviços em favor da tomadora impede a responsabilização subsidiária, independentemente da discussão sobre a existência de culpa na fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora.
Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 6.019/74, art. 5º-A, § 5º; CLT, art. 818; CPC, art. 373, I; Súmula n.º 331, IV, do TST.
Jurisprudência relevante citada: TST, RR-1001499-36.2022.5.02.0006, 1ª Turma, Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 12/11/2024; TST, RR-76-79.2017.5.09.0122, 2ª Turma, Rel. Min. Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 18/02/2022; TST, RR-100099-48.2018.5.01.0016, 3ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 18/02/2022; TRT da 23ª Região, Processo 0000488-86.2022.5.23.0108, 1ª Turma, Rel. Des. Eliney Bezerra Veloso; TRT da 23ª Região, Processo 0000379-65.2020.5.23.0036, 2ª Turma, Rel. Des. Aguimar Martins Peixoto.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INICIAL. ARQUIVAMENTO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 844, &s
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. ESTABELECIMENTO COM MENOS DE VINTE EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE PONTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Ordinário interposto pel
Ementa . DIREITO DO TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO COMPLEMENTAR EXTEMPORÂNEO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que condenou a reclamada a
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos, arg
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JURISPRUDÊNCIA INEXISTENTE. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SEM REVISÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA REJEITADO. ADVERTÊNCIA AO ADVOGADO.
I.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA POR MEIO ELETRÔNICO. AFASTAMENTO DO ARTIGO 62, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE PARA FIXAR A JORNADA EFETIVAMENTE CUMPRIDA