TRT23Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005765920255230031

Processo nº 0000576-59.2025.5.23.0031

Relator(a): MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES

2ª Turma

Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUTARQUIA MUNICIPAL. PROVA DA CULPA IN VIGILANDO . RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de imputação de responsabilidade subsidiária à autarquia municipal, em face de inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresa contratada para prestar serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se a autarquia municipal tomadora dos serviços deve ser responsabilizada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas não pagas pela empresa contratada, considerando a análise da fiscalização do contrato administrativo e a aplicação da Súmula n.º 331 do TST, bem como a observância da tese firmada no RE 1.298.647 (Tema 1.118 do STF). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação sob a égide da Lei n.º 8.666/93 ou da Lei n.º 14.133/21 não impede a atribuição de responsabilidade subsidiária ao tomador dos serviços, conforme a Súmula n.º 331 do TST. 4. A responsabilidade subsidiária não foi afastada pelas decisões do STF, que exige a comprovação de conduta negligente na fiscalização do contrato. 5. A autarquia tinha conhecimento das irregularidades contratuais, evidenciadas por relatórios e notificações, mas não adotou medidas eficazes para saná-las, prorrogando o contrato e demonstrando falha na fiscalização. 6. A prova testemunhal confirmou a ciência da autarquia sobre os atrasos e pendências, reforçando a omissão na fiscalização. 7. A documentação acostada aos autos comprova as falhas na fiscalização. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: A autarquia municipal, tomadora de serviços, responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não pagas pela empresa contratada, quando demonstrada a falha na fiscalização do contrato administrativo. ______________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III e IV; Lei n.º 8.666/93, art. 71, § 1º; Lei n.º 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º e art. 4º-B; Lei n.º 14.133/2021, art. 121, § 3º; Súmula n.º 331 do TST, itens IV, V e VI. Jurisprudência relevante citada: STF, ADC 16; STF, RE 760.931 (Tema 725); STF, RE 1.298.647 (Tema 1.118).

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