Ementa . DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DE DONO DA OBRA. CONFIGURAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada em face de sentença que reconheceu sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas devidos à parte autora. A recorrente sustenta a inexistência de prova da prestação de serviços em seu benefício, defende a aplicação da excludente de responsabilidade por ser "dona da obra", aduz que a responsabilidade subsidiária exige comprovação de insolvência da devedora principal e alega violação a princípios constitucionais e dispositivos legais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação de serviços de construção e manutenção de redes de energia elétrica se enquadra na excludente de "dono da obra", afastando a responsabilidade subsidiária; (ii) estabelecer se a responsabilidade subsidiária da tomadora depende da prévia comprovação de insolvência da prestadora de serviços.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O contrato de prestação de serviços firmado entre as reclamadas, que visava à construção e manutenção de redes de distribuição de energia elétrica, não possui natureza de contrato de empreitada de construção civil, sendo inaplicável a Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SDI-1 do TST.
4. A prova testemunhal produzida em audiência confirma de forma inequívoca que o reclamante, na função de eletricista, prestou serviços em favor da segunda reclamada durante a vigência do pacto laboral.
5. O inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, por si só, autoriza o redirecionamento da execução à tomadora, nos termos do item IV da Súmula n.º 331 do TST, sendo desnecessária a prova de insolvência da devedora principal.
6. A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços decorre do contrato de terceirização estabelecido, independentemente da demonstração de culpa in vigilando ou in eligendo , conforme diretrizes da Lei n.º 6.019/74 e do entendimento fixado pelo STF no Tema n.º 725 de Repercussão Geral.
7. Não há violação aos princípios da livre iniciativa ou da legalidade, visto que a condenação subsidiária possui amparo legal e jurisprudencial em decorrência da relação de terceirização.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso não provido.
Dispositivos relevantes citados : CF/1988, arts. 1º, IV, 5º, II, 170; Lei n.º 8.987/95, art. 25, § 2º; Lei n.º 6.019/74, art. 5º-A, § 5º.
Jurisprudência relevante citada : TST, Súmula n.º 331; STF, ADPF n.º 324 e Tema n.º 725 de repercussão geral (RE 958.252).
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INICIAL. ARQUIVAMENTO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 844, &s
Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DA TOMADORA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. ESTABELECIMENTO COM MENOS DE VINTE EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE PONTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Ordinário interposto pel
Ementa . DIREITO DO TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO COMPLEMENTAR EXTEMPORÂNEO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que condenou a reclamada a
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos, arg
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JURISPRUDÊNCIA INEXISTENTE. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SEM REVISÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA REJEITADO. ADVERTÊNCIA AO ADVOGADO.
I.