TRT23Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026
Agravo de Petição nº 00008193020255230022
Processo nº 0000819-30.2025.5.23.0022
Relator(a): MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
2ª Turma
Ementa. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DOBRA DE DOMINGOS E FERIADOS. DEDUÇÃO DO TEMPO DE ESPERA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de petição interposto contra decisão que julgou improcedente a impugnação aos cálculos de liquidação, mantendo a base de cálculo das horas extras, a apuração da dobra de domingos e feriados e horas extras com 100%, conforme determinado no título executivo judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se a integração do adicional de periculosidade e outras verbas na base de cálculo das horas extras está de acordo com o título executivo; (ii) estabelecer se a cumulação das horas extras com adicional de 100% e o pagamento da dobra de domingos e feriados caracteriza bis in idem ; (iii) determinar se houve observância à dedução dos valores pagos a título de tempo de espera conforme o título executivo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O título executivo judicial determina expressamente a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras, sendo indevida a restrição alegada pela executada com base em interpretação equivocada de acórdão de embargos de declaração que se limitou a excluir reflexos sobre horas extras já quitadas.
4. Do mesmo modo, o título executivo contempla a condenação ao pagamento de horas extras com adicional de 100% e da dobra de domingos e feriados, de modo que na liquidação não é mais possível reacender debate sobre a pertinência das parcelas. Assim, a apuração autônoma não configura bis in idem .
5. A dedução dos valores pagos a título de tempo de espera dever ser realizada em conformidade com o título executivo. Nesse particular, cumpre adequar a conta para que o desconto das quantias já pagas a título de tempo de espera até 11/07/2023 seja levado a efeito nos valores apurados a mesmo título nesta ação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: A liquidação deve observar estritamente os parâmetros fixados no título executivo.
Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 235-C, §§ 1º, 8º e 9º, e 899, caput .
Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula n. 132, I.
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DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INICIAL. ARQUIVAMENTO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 844, &s
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DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. ESTABELECIMENTO COM MENOS DE VINTE EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE PONTO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Ordinário interposto pel
Ementa . DIREITO DO TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO COMPLEMENTAR EXTEMPORÂNEO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que condenou a reclamada a
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos, arg
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JURISPRUDÊNCIA INEXISTENTE. USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SEM REVISÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA REJEITADO. ADVERTÊNCIA AO ADVOGADO.
I.