TRT21Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026
Agravo de Petição nº 00012392620255210043
Processo nº 0001239-26.2025.5.21.0043
Relator(a): RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Segunda Turma de Julgamento
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. TOLERÂNCIA DO ART. 58, § 1º, DA CLT. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo de petição interposto por Banco Bradesco S.A. contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução por ele opostos, em cumprimento provisório individual de sentença proferida em ação civil coletiva, no qual se pretende excluir da apuração do intervalo intrajornada os dias em que a jornada da substituída, segundo os registros de ponto, ultrapassou a sexta hora em até dez minutos, sob a alegação de incidência da tolerância prevista no art. 58, § 1º, da CLT.
II. Questão em discussão
2. Há uma questão em discussão: definir se a tolerância de minutos residuais prevista no art. 58, § 1º, da CLT - destinada ao cômputo de horas extraordinárias a partir de pequenas variações na marcação do ponto - pode ser transposta para redefinir o marco de duração da jornada de seis horas que, segundo o título executivo, enseja o direito ao intervalo intrajornada.
III. Razões de decidir
3. O art. 58, § 1º, da CLT disciplina exclusivamente pequenas variações no registro do horário de entrada e saída para fins de apuração de horas extraordinárias, não instituindo franquia geral apta a alterar o marco de seis horas fixado no título executivo para o surgimento do direito ao intervalo intrajornada.
4. O título executivo, oriundo de sentença coletiva transitada em julgado, condicionou o direito à indenização pelo intervalo suprimido à simples ultrapassagem da sexta hora de labor, sem ressalva quanto a variações de poucos minutos, de modo que introduzir tal ressalva na fase de execução representa inovação vedada pelos arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e 879, § 1º, da CLT.
5. A tese firmada no IRR nº 1384-61.2012.5.04.0512 (Tema Repetitivo nº 14 do TST) refere-se à redução eventual e ínfima do próprio intervalo já usufruído, hipótese distinta da presente controvérsia, que trata da definição do marco de duração da jornada que desencadeia o direito ao descanso, não comportando aplicação analógica ao caso.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo de petição a que se nega provimento.
Tese de julgamento:
"A tolerância de minutos residuais prevista no art. 58, § 1º, da CLT, destinada ao cômputo de horas extraordinárias a partir de pequenas variações na marcação do ponto, não se aplica para redefinir o marco de duração da jornada de seis horas que enseja o direito ao intervalo intrajornada, quando o título executivo condiciona a parcela à simples ultrapassagem dessa jornada."
Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 58, § 1º, 71, caput, e 879, § 1º; CF, art. 5º, XXXVI; CPC, arts. 502 e 509, § 4º. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 437, IV, do TST; TST-IRR-1384-61.2012.5.04.0512 (Tema Repetitivo nº 14); precedentes desta 2ª Turma nos Acórdãos 0000974-24.2025.5.21.0043 e 0001091-15.2025.5.21.0043.
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DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. EFEITO SUSPENSIVO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COVID-19. FGTS. DOBRA DAS FÉRIAS. DANO MORAL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS O
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EFICÁCIA PROBATÓRIA DO TRCT ASSINADO. CONTROVÉRSIA QUANTO AO PAGAMENTO EFETIVO. PRÁTICA CONTRATUAL HABITUAL DE TRANSFERÊNCIAS POR PIX.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO E REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADITA DE TESTEMUNHA
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE POR PLATAFORMA PRIVADA SEM CREDENCIAMENTO NA ICP-BRA