Relator(a): MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
Segunda Turma de Julgamento
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO "CHAPA". AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que não reconheceu o vínculo de emprego alegado em razão da prestação de serviços de carga e descarga de mercadorias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a prestação de serviços como "chapa" preenchia os requisitos caracterizadores da relação de emprego previstos nos arts. 2º e 3º da CLT.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Nos termos dos arts. 2º e 3º da CLT, a configuração da relação de emprego pressupõe a presença concomitante dos elementos que a caracterizam, quais sejam: a pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a subordinação jurídica.
4. A prova produzida demonstra que os serviços de descarregamento eram realizados por "chapas" convocados pelos motoristas conforme a necessidade e a disponibilidade, sem vinculação a determinado caminhão, havendo, ainda, prestação de serviços para outras empresas. Não foram evidenciadas, assim, a não eventualidade e a pessoalidade alegadas, o exercício de poder diretivo pela reclamada ou o pagamento da contraprestação por esta, uma vez que o valor devido pelo serviço era suportado pelo contratante e apenas repassado pelo motorista, circunstâncias que, consideradas em conjunto, afastam a configuração da relação de emprego.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
"Ausentes os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT, não há como reconhecer o vínculo empregatício."
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Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: TRT21, ROT 0000435-92.2024.5.21.0043, RORSum 0000794-86.2025.5.21.0017, ROT 0000396-72.2025.5.21.0007, ROT 0000073-19.2024.5.21.0002 e RORSum 0000148-28.2024.5.21.0012.
Inteiro teor disponível
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IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA EMITIDA POR AUTORIDADE CERTIFICADORA QUE, NA ÉPOCA, NÃO ESTAVA CREDENCIADA PELA ICP-BRASIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A procuração apresentada pelo advogado subscritor do
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. EFEITO SUSPENSIVO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COVID-19. FGTS. DOBRA DAS FÉRIAS. DANO MORAL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS O
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EFICÁCIA PROBATÓRIA DO TRCT ASSINADO. CONTROVÉRSIA QUANTO AO PAGAMENTO EFETIVO. PRÁTICA CONTRATUAL HABITUAL DE TRANSFERÊNCIAS POR PIX.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO E REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADITA DE TESTEMUNHA
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE POR PLATAFORMA PRIVADA SEM CREDENCIAMENTO NA ICP-BRA