Relator(a): MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
Segunda Turma de Julgamento
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHADOR RURAL. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA. DIARISTA. EVENTUALIDADE E AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO COMPROVADAS. VERBAS DECORRENTES. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento do vínculo de emprego rural, anotação da CTPS, verbas contratuais e rescisórias, FGTS, multas, horas extras, intervalo intrajornada e indenização por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a prova produzida demonstra a existência dos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego ou a prestação eventual de serviços rurais, remunerados por diária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Admitida a prestação de serviços e alegada a natureza autônoma e eventual da relação, incumbe à reclamada a prova do fato impeditivo, nos termos do art. 818, II, da CLT.
4. A planilha de diárias e os comprovantes de pagamento demonstram a realização de serviços em cinco datas específicas do mês de março de 2026, para atividades determinadas de capina e forramento de melão, com remuneração total de R$ 1.350,00.
5. A testemunha arrolada pela reclamada confirmou a atuação do reclamante em dias pontuais de maior demanda, na entressafra, sem obrigatoriedade de comparecimento diário e com pagamento por diária. Ausente prova em sentido contrário.
6. A pessoalidade e a onerosidade, isoladamente, não bastam à formação do vínculo, diante da ausência de demonstração da não eventualidade e da subordinação jurídica. A improcedência dos pedidos dependentes da relação de emprego, inclusive o indenizatório, constitui consequência necessária.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso ordinário desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prestação de serviços rurais em dias determinados, para atender demanda pontual, sem obrigatoriedade de comparecimento e sem prova de subordinação jurídica, caracteriza trabalho eventual e impede o reconhecimento do vínculo de emprego. 2. A improcedência do pedido de vínculo acarreta a rejeição das parcelas dele dependentes."
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Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 3º, 818, II, 467 e 477, § 8º; Lei nº 5.889/1973, arts. 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: TRT 21, RORSum 0000315-84.2025.5.21.0020, Rel. Des. Carlos Newton de Souza Pinto, j. 17.06.2026.
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DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. EFEITO SUSPENSIVO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COVID-19. FGTS. DOBRA DAS FÉRIAS. DANO MORAL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS O
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EFICÁCIA PROBATÓRIA DO TRCT ASSINADO. CONTROVÉRSIA QUANTO AO PAGAMENTO EFETIVO. PRÁTICA CONTRATUAL HABITUAL DE TRANSFERÊNCIAS POR PIX.
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE POR PLATAFORMA PRIVADA SEM CREDENCIAMENTO NA ICP-BRA