TRT21Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00006153920265210011

Processo nº 0000615-39.2026.5.21.0011

Relator(a): MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES

Segunda Turma de Julgamento

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista. Em análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, verificou-se a deserção do recurso da reclamada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em estabelecer se a ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, após a concessão de prazo para regularização, enseja o não conhecimento do recurso por deserção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O transcurso in albis do prazo concedido pelo Tribunal para que a parte recorrente efetuasse o recolhimento das custas e do depósito recursal impõe o não conhecimento do recurso ordinário por deserção. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso ordinário não conhecido por deserção. Tese de julgamento: 1. "Configura deserção o não recolhimento do preparo recursal após o esgotamento do prazo concedido pelo Juízo para a sua regularização." ______________________ Jurisprudência relevante citada : TST, AIRR-100942-71.2017.5.01.0008, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, DEJT 01/10/2021; TRT21, Acórdão nº 0000371-13.2022.5.21.0024. Rel. Juiz Convocado Décio Teixeira de Carvalho Junior, Data de Julgamento 18/07/2023; TRT21, Acórdão nº 0000158-33.2023.5.21.0004, Rel. Des. Ricardo Luís Espíndola Borges, Data de Julgamento 18/07/2023; TRT21, Acórdão nº 0000675-66.2022.5.21.0006, Rel. Des. Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro; Data de Julgamento 12/07/2023; TRT21, Acórdão nº 0000365-45.2022.5.21.0011, Rel. Des. Auxiliadora Rodrigues, Data de Julgamento 28/02/2023.

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