TRT21Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Agravo de Petição nº 00008710520145210010

Processo nº 0000871-05.2014.5.21.0010

Relator(a): RONALDO MEDEIROS DE SOUZA

Segunda Turma de Julgamento

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA QUALIFICADA DO EXEQUENTE. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto pelo exequente contra sentença que, com fundamento no art. 924, V, do CPC, declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução, determinando a retirada de eventual restrição existente nos autos e o arquivamento definitivo do feito. O título executivo decorre de conciliação homologada em 2014, cuja execução enfrentou sucessivas diligências patrimoniais infrutíferas e incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intimado, o exequente apresentou manifestação requerendo a habilitação de seu crédito em outros processos e, subsidiariamente, a expedição de certidão de crédito trabalhista, pretensões indeferidas e não enfrentada, respectivamente, pelo Juízo de origem. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve nulidade da sentença por ausência de contraditório específico antes da extinção definitiva da execução; (ii) saber se a manifestação do exequente no curso da execução afasta a inércia qualificada exigida pelo art. 11-A, § 1º, da CLT para a fluência do prazo prescricional intercorrente. III. Razões de decidir 3. Não se configura decisão surpresa quanto à declaração da prescrição intercorrente, porquanto o exequente foi expressamente advertido, desde 2018 e novamente em 2024, de que o decurso do prazo de arquivamento provisório ensejaria a prescrição, em conformidade com o art. 128 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, que revogou a Recomendação nº 3/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 4. A manifestação apresentada pelo exequente no curso do arquivamento provisório, ainda que a pretensão principal não tenha sido acolhida pelo Juízo, constitui ato processual concreto incompatível com a inércia qualificada exigida pelo art. 11-A, § 1º, da CLT, que pressupõe o descumprimento de determinação judicial específica, não bastando o mero decurso do prazo do arquivamento. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido, preliminar de nulidade rejeitada e, no mérito, provimento concedido. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, § 1º, da CLT pressupõe o descumprimento de determinação judicial concreta pelo exequente, não bastando o mero decurso do prazo de arquivamento provisório. 2. A manifestação ativa do exequente no curso da execução, ainda que a pretensão formulada não seja acolhida, afasta a inércia qualificada exigida para a fluência do prazo prescricional intercorrente.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre TRT21 →
  • TRT21Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00013216520255210008

    Processo nº 0001321-65.2025.5.21.0008

    Segunda Turma de Julgamento

    IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA EMITIDA POR AUTORIDADE CERTIFICADORA QUE, NA ÉPOCA, NÃO ESTAVA CREDENCIADA PELA ICP-BRASIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A procuração apresentada pelo advogado subscritor do

  • TRT21Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011718720255210007

    Processo nº 0001171-87.2025.5.21.0007

    Segunda Turma de Julgamento

    DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. EFEITO SUSPENSIVO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COVID-19. FGTS. DOBRA DAS FÉRIAS. DANO MORAL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS O

  • TRT21Agravo de Instrumento em Agravo de PetiçãoDesfecho não classificável
    Agravo de Instrumento em Agravo de Petição nº 00007818620265210006

    Processo nº 0000781-86.2026.5.21.0006

    Segunda Turma de Julgamento

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento

  • TRT21Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00019147520265210003

    Processo nº 0001914-75.2026.5.21.0003

    Segunda Turma de Julgamento

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EFICÁCIA PROBATÓRIA DO TRCT ASSINADO. CONTROVÉRSIA QUANTO AO PAGAMENTO EFETIVO. PRÁTICA CONTRATUAL HABITUAL DE TRANSFERÊNCIAS POR PIX.

  • TRT21Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002890320265210004

    Processo nº 0000289-03.2026.5.21.0004

    Segunda Turma de Julgamento

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO E REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADITA DE TESTEMUNHA

  • TRT21Recurso Ordinário TrabalhistaDesfecho não classificável
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008778820235210012

    Processo nº 0000877-88.2023.5.21.0012

    Segunda Turma de Julgamento

    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE POR PLATAFORMA PRIVADA SEM CREDENCIAMENTO NA ICP-BRA

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.